Legislação

Decreto 9.062, de 30/05/2017

Art.
Art. 2º

- A [Reserva para Emendas Impositivas Individuais] e a [Reserva para Emendas Impositivas de Bancada], constantes do Anexo I do Decreto 8.961/2017, ficam ampliadas em R$ 168.184.886,00 (cento e sessenta e oito milhões, cento e oitenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e seis reais) e R$ 84.559.127,00 (oitenta e quatro milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, cento e vinte e sete reais), respectivamente.

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