Legislação

Decreto 9.063, de 30/05/2017

Art.

Administrativo. Institui o Comitê Brasil-China de Cooperação para Expansão da Capacidade Produtiva.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição,

Considerando que o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da República Federativa do Brasil, e a Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma da República Popular da China - NDRC firmaram o acordo quadro para o desenvolvimento de investimento e cooperação em capacidade produtiva, em 19 de maio de 2015;

Considerando que a Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da República Federativa do Brasil, e o China-Lac Industrial Cooperation Investment Fund - CLAIFUND, da República Popular da China, firmaram memorando de entendimento relativo à constituição do Comitê Brasil-China de Cooperação para a Expansão da Capacidade Produtiva - CBC-FUNDO; e

Considerando que o CBC-FUNDO funcionará como mecanismo de cooperação para a classificação de projetos a serem desenvolvidos na República Federativa do Brasil em setores considerados de interesse do País e da República Popular da China; Decreta:

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