Legislação

Decreto 9.066, de 31/05/2017

Art.
Art. 1º

- Este Decreto regulamenta a concessão dos créditos de instalação previstos no inciso V do caput do art. 17 da Lei 8.629, de 25/02/1993.

§ 1º - Compete ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra a gestão operacional da concessão dos créditos de instalação previstos neste Decreto.

§ 2º - A concessão dos créditos de instalação previstos neste Decreto será realizada por instituição financeira federal contratada pelo Incra para essa finalidade, dispensada a licitação.

§ 3º - Os créditos de instalação são destinados exclusivamente aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA e deverão ser formalizados por meio de contrato individual.

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Lei 8.629, de 25/02/1993, art. 17 (dispõe sobre os créditos de instalação no programa de reforma agrária)