Legislação

Decreto 9.067, de 31/05/2017

Art. 15
Art. 15

- Este Decreto entra em vigor:

I - na data de sua publicação, quanto ao art. 14, caput, inciso I, alíneas [d] e [e]; e

II - em 20 de junho de 2017, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 31/05/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Aloysio Nunes Ferreira Filho - Blairo Maggi - Marcos Pereira - Dyogo Henrique de Oliveira

Decreto 9.260, de 29/12/2017 (revoga o Anexo III. Vigência em 22/01/2018).
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