Legislação

Decreto 9.075, de 06/06/2017

Art.
Art. 3º

- Nos casos que envolverem entidades do Governo federal, as análises da Cofiex estarão condicionadas, adicionalmente, ao seu enquadramento nos programas, nas ações e nos recursos previstos no Plano Plurianual, e à observância de fontes de recursos vinculadas.

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