Legislação
Decreto 9.077, de 08/06/2017
Art. 7º
Art. 7º
- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas deverão ocorrer até a data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único - O Ministro de Estado da Defesa fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de um mês, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
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