Legislação

Decreto 9.081, de 21/06/2017

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.574, de 22/11/2018). Direito autoral. Direito civil. Altera o Decreto 8.469, de 22/06/2015, que regulamenta a Lei 9.610, de 19/02/1998, e a Lei 12.853, de 14/08/2013, para dispor sobre a gestão coletiva de direitos autorais.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.574, de 22/11/2018, art. 44 (Revogação total)

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.610, de 19/02/1998, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Direito autoral
Lei 9.610, de 19/02/1998 (Direito autoral)
Lei 12.853, de 14/08/2013 ((Vigência em 13/12/2013). Direito autoral. Altera os arts. 5º, 68, 97, 98, 99 e 100, acrescenta arts. 98-A, 98-B, 98-C, 99-A, 99-B, 100-A, 100-B e 109-A e revoga o art. 94 da Lei 9.610, de 19/02/1998, para dispor sobre a gestão coletiva de direitos autorais)