Legislação

Decreto 9.082, de 26/06/2017

Art. 10
Art. 10

- Ficam constituídas as seguintes câmaras temáticas:

I - Adaptação, Gestão de Riscos e Resiliência;

II - Florestas, Biodiversidade, Agricultura e Pecuária;

III - Energia;

IV - Transportes;

V - Indústria;

VI - Cidades e Resíduos;

VII - Financiamento;

VIII - Defesa e Segurança;

IX - Ciência, Tecnologia e Inovação; e

X - Visão de Longo Prazo.

§ 1º - O FBMC poderá constituir, sob a coordenação de qualquer participante, outras câmaras temáticas além das previstas no caput e grupos de trabalho, provisórios ou permanentes, destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos.

§ 2º - O FBMC, as suas câmaras temáticas e os grupos de trabalho contarão com apoio técnico, financeiro e logístico dos órgãos e das entidades da administração pública federal, observadas as disponibilidades orçamentárias.

§ 3º - Eventuais despesas com diárias e passagens dos membros do FBMC, das câmaras temáticas e dos grupos de trabalho correrão à conta dos órgãos que representem.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total