Legislação
Decreto 9.082, de 26/06/2017
- Serão membros do FBMC, na qualidade de representantes do setor público:
I - os Ministros de Estado:
a) do Meio Ambiente;
b) Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
c) da Defesa;
d) das Relações Exteriores;
e) da Fazenda;
f) dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
g) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
h) da Educação;
i) da Saúde;
j) da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
k) de Minas e Energia;
l) do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
m) da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e
n) da Integração Nacional;
II - dirigentes máximos das seguintes agências reguladoras e entidades públicas:
a) Agência Nacional de Águas - ANA;
b) Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel;
c) Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP;
d) Agência Nacional da Aviação Civil - Anac;
e) Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq;
f) Agência Nacional dos Transportes Terrestres - ANTT;
g) Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT;
h) Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.;
i) Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero;
j) Empresa de Planejamento e Logística - EPL;
k) Financiadora de Estudos e Projetos - Finep;
l) Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - Inpe; e
m) Empresa de Pesquisa Energética - EPE; e
III - outros representantes do setor público, nomeados pelO Presidente da República.
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