Legislação

Decreto 9.084, de 29/06/2017

Art.

Capítulo II - DA FINALIDADE E DA ESTRUTURA BÁSICA DO PROGRAMA CARTÃO REFORMA (Ir para)

Seção I - DA FINALIDADE DO PROGRAMA CARTÃO REFORMA (Ir para)

Art. 2º

- O Programa Cartão Reforma tem por finalidade a concessão de subvenção econômica para:

I - a aquisição de materiais de construção, destinados à reforma, à ampliação ou à conclusão de unidades habitacionais dos grupos familiares com renda mensal de até R$ 2.811,00 (dois mil, oitocentos e onze reais);

II - o fornecimento de assistência técnica; e

III - os custos operacionais do Programa Cartão Reforma que estejam a cargo da União.

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