Legislação

Decreto 9.089, de 06/07/2017

Art.

(Vigência externa em 28/04/2017). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Residência Permanente com o Objetivo de Alcançar a Livre Circulação de Pessoas, firmado em Brasília, em 09/07/2013.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Residência Permanente com o Objetivo de Alcançar a Livre Circulação de Pessoas foi firmado em Brasília, em 9 de julho de 2013;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 152, de 19/12/2016; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 28 de abril de 2017, nos termos de seu Artigo 13; Decreta:

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