Legislação
Decreto 9.090, de 07/07/2017
Art. 1º
Art. 1º
- Fica criada a Medalha Mérito Marítimo, destinada a agraciar os aquaviários da Marinha Mercante Brasileira, oficiais e subalternos, que tenham se destacado por exemplar dedicação à profissão e por invulgar interesse no aprimoramento de seus misteres a bordo.
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