Legislação

Decreto 9.093, de 17/07/2017

Art.

(Vigência externa em 07/09/2015). Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Zimbábue, firmado no Rio de Janeiro, em 10/09/2006.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Zimbábue foi firmado no Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 2006;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 150, de 17/07/2015; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 7 de setembro de 2015, nos termos de seu Artigo 16; Decreta:

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