Legislação

Decreto 9.094, de 17/07/2017

Art.

Administrativo. Consumidor do serviço público. Regulamenta dispositivos da Lei 13.460, de 26/06/2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.

Decreto 9.723, de 11/03/2019, art. 1º (Nova redação a Ementa).
  • Redação anterior: «Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.»

Atualizada(o) até:

Decreto 10.332, de 28/04/2020, art. 11 (arts. 11, 18, 18-A, 20 e 20-B)
Decreto 10.279, de 18/03/2002, art. 1º e 2º (arts. 2º, 3º, 13 e 14)
Decreto 10.178, de 18/12/2019, art. 17 (art. 11. Vigência em 01/02/2020)
Decreto 9.723, de 11/03/2019, art. 1º, e ss. (Ementa, arts. 5º-A, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 18-A, 20-A, 20-B, 21 e 22)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, Decreta:

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