Legislação

Decreto 9.094, de 17/07/2017

Art. 18-A

Capítulo VI - DA DIVULGAÇÃO AOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS (Ir para)

Art. 18-A

- Fica vedado aos órgãos e às entidades da administração pública federal solicitar ao usuário do serviço público requisitos, documentos, informações e procedimentos cuja exigibilidade não esteja informada no portal único gov.br.

Decreto 10.332, de 28/04/2020, art. 11 (Nova redação ao caput).

Redação anterior (artigo acrescentado pelo Decreto 9.723, de 11/03/2019, art. 2º): [Art. 18-A - Fica vedado aos órgãos e às entidades da administração pública federal solicitar ao usuário do serviço público requisitos, documentos, informações e procedimentos cuja exigibilidade não esteja informada no Portal de Serviços do Governo Federal.]

§ 1º - (Revogado pelo Decreto 10.332, de 28/04/2020, art. 14, II).

Redação anterior: [§ 1º - A disponibilização de informações sobre serviços públicos nos portais institucionais próprios dos órgãos e das entidades da administração pública federal não dispensa a obrigatoriedade da divulgação no Portal de Serviços do Governo Federal.]

§ 2º - A criação ou a alteração do rol de requisitos, documentos, informações e procedimentos do serviço público será precedida de publicação no portal único gov.br.

Decreto 10.332, de 28/04/2020, art. 11 (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior: [§ 2º - A criação ou a alteração do rol de requisitos, documentos, informações e procedimentos do serviço público deverá ser precedida de publicação no Portal de Serviços do Governo Federal.]

§ 3º - A Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia disponibilizará os meios para publicação dos serviços públicos no portal único gov.br e definirá as regras de acesso e credenciamento e os procedimentos de publicação.

Decreto 10.332, de 28/04/2020, art. 11 (Nova redação ao § 3º).

Redação anterior: [§ 3º - A Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia disponibilizará os meios para publicação dos serviços públicos no Portal de Serviços do Governo Federal e definirá as regras de acesso, credenciamento e procedimentos de publicação.]

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