Legislação
Decreto 9.094, de 17/07/2017
Art. 23
Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 23- O Decreto 8.936/2016, passa vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.936, de 19/12/2016, art.3º (Administrativo. Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional) [Art. 3º - [...]
[...]
V - [...]
[...]
b) tempo médio de atendimento;
c) grau de satisfação dos usuários; e
d) número de Solicitações de Simplificação relativas ao serviço.] (NR)
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