Legislação

Decreto 9.095, de 17/07/2017

Art.

(Vigência externa em 18/05/2016). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Praga, em 13/09/2010.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca sobre Cooperação em Matéria de Defesa foi firmado em Praga, em 13 de setembro de 2010;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 95, de 28/04/2015; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 18 de maio de 2016, nos termos de seu Artigo X; Decreta:

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