Legislação
Decreto 9.096, de 18/07/2017
(Vigência externa em 08/02/2017). Convenção coletiva. Promulga o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai para Intercâmbio de Informações e Cooperação em Segurança Pública, firmado em Montevidéu, em 30/05/2011.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai para Intercâmbio de Informações e Cooperação em Segurança Pública foi firmado em Montevidéu, em 30 de maio de 2011;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 151, de 15/12/2016; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 8 de fevereiro de 2017, nos termos de seu Artigo 7º; Decreta:
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