Legislação

Decreto 9.098, de 18/07/2017

Art.
Art. 2º

- Na hipótese de operações que já tenham sido objeto de repactuação ou liquidação, conforme estabelecido na Lei 13.340, de 28/09/2016, a instituição financeira ajustará o cálculo do percentual de rebate para liquidação ou do bônus para repactuação conforme as metodologias indicadas no Anexo I, Anexo II ou Anexo III ao Decreto 8.929/2016.

Parágrafo único - O ressarcimento às instituições financeiras pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda considerará os ajustes previstos no caput.

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Decreto 8.929, de 09/12/2016 (Administrativo. Regulamenta os arts. 1º, 2º, 3º e 13 da Lei 13.340, de 28/09/2016, que autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural e altera a Lei 10.177, de 12/01/2001)
Lei 13.340, de 28/09/2016 ([Conversão da Medida Provisória 733, de 14/06/2016]. Administrativo. Autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural; altera a Lei 10.177, de 12/01/2001)