Legislação

Decreto 9.099, de 18/07/2017

Art.

Administrativo. Dispõe sobre o Programa Nacional do Livro e do Material Didático.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.021, de 16/05/2024, art. 1º (arts. 1º, 7º, 18 e 22)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na CF/88, art. 208, caput, VII, da Constituição, e no art. 4º, caput, VIII, da Lei 9.394, de 20/12/1996, Decreta: [[Lei 9.394/1996, art. 4º.]]

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CF/88, art. 208 (Educação. Dever do Estado).
Lei 9.394, de 20/12/1996 (LDB)