Legislação
Decreto 9.099, de 18/07/2017
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 3º- São diretrizes do PNLD:
I - o respeito ao pluralismo de ideias e concepções pedagógicas;
II - o respeito às diversidades sociais, culturais e regionais;
III - o respeito à autonomia pedagógica das instituições de ensino;
IV - o respeito à liberdade e o apreço à tolerância; e
V - a garantia de isonomia, transparência e publicidade nos processos de aquisição das obras didáticas, pedagógicas e literárias.
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