Legislação
Decreto 9.099, de 18/07/2017
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 5º- A adesão formal das redes de ensino federal, estaduais, municipais e distrital constitui critério de participação no PNLD, observados os prazos, as normas, as obrigações e os procedimentos estabelecidos em Resolução do FNDE.
Parágrafo único - Ficam dispensadas de aderir ao PNLD as redes que tenham aderido ao Programa até a data de publicação deste Decreto.
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