Legislação
Decreto 9.099, de 18/07/2017
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 6º- O processo de aquisição de materiais didáticos ocorrerá de forma periódica e regular, de modo a atender as etapas e os segmentos de ensino seguintes:
I - educação infantil;
II - primeiro ao quinto ano do ensino fundamental;
III - sexto ao nono ano do ensino fundamental; e
IV - ensino médio.
§ 1º - Os ciclos de atendimento e a vigência relativos aos processos a que se refere o caput serão definidos em edital.
§ 2º - O PNLD distribuirá anualmente obras didáticas e literárias para uso em sala de aula pelos estudantes, conforme os critérios, os requisitos e os procedimentos previstos em Resolução do FNDE, ouvida a Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;