Legislação

Decreto 9.105, de 25/07/2017

Art.
Art. 1º

- O Decreto 6.884, de 25/06/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 6.884, de 25/06/2009 (Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM)
[Art. 3º - [...]
I - Secretário Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, que o presidirá;
II - Diretor do Departamento de Apoio às Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
III - Diretor do Departamento de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
IV - Secretário de Comércio e Serviços do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
[...]
VI - Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
[...]
VIII - Presidente da Federação Nacional das Juntas Comerciais - Fenaju;
[...]
§ 1º - Os membros do CGSIM serão designados por ato do Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, mediante indicação dos órgãos e das entidades vinculados, conforme disposto no § 8º do art. 2º da Lei Complementar 123/2006.
§ 2º - O Presidente do CGSIM será substituído pelo Diretor do Departamento de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços nas suas ausências ou nos seus impedimentos legais.
[...]
§ 6º - O apoio e o assessoramento jurídico ao CGSIM serão prestados pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Lei Complementar 123, de 14/12/2006, art. 2º (Tributário. Administrativo. Seguridade social. Trabalhista. SUPERSIMPLES. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis 8.212 e 8.213, ambas de 24/06/91, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43, da Lei 10.189, de 14/02/2001, da Lei Complementar 63, de 11/01/90; e revoga as Leis 9.317, de 05/12/96, e 9.841, de 05/10/99)