Legislação
Decreto 9.109, de 27/07/2017
Capítulo III - DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL (Ir para)
Art. 20- Os Conselhos de Supervisão dos Planos de Recuperação Fiscal serão vinculados ao Ministério da Fazenda e serão integrados, cada um, por três membros titulares, e seus suplentes, com experiência profissional e conhecimento técnico nas áreas seguintes áreas:
I - gestão de finanças públicas;
II - recuperação judicial de empresas;
III - gestão financeira; ou
IV - recuperação fiscal de entes públicos.
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