Legislação

Decreto 9.109, de 27/07/2017

Art. 20

Capítulo III - DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL (Ir para)

Art. 20

- Os Conselhos de Supervisão dos Planos de Recuperação Fiscal serão vinculados ao Ministério da Fazenda e serão integrados, cada um, por três membros titulares, e seus suplentes, com experiência profissional e conhecimento técnico nas áreas seguintes áreas:

I - gestão de finanças públicas;

II - recuperação judicial de empresas;

III - gestão financeira; ou

IV - recuperação fiscal de entes públicos.

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