Legislação
Decreto 9.109, de 27/07/2017
Capítulo III - DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL (Ir para)
Art. 29- O parecer de que trata o art. 28 será disponibilizado na página dedicada ao Regime de Recuperação Fiscal, de que trata o inciso III do caput do art. 24, e será encaminhado ao Ministério da Fazenda após a aprovação, por maioria simples, do Conselho de Supervisão.
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