Legislação
Decreto 9.110, de 27/07/2017
Art. 4º
NORMA REVOGADA.
Art. 4º
- Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados. Vigência
Vigência em 11/08/2017.
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