Legislação
Decreto 9.122, de 09/08/2017
Art. 25
NORMA REVOGADA.
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 25- Ao CNCD cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 7.388, de 9/12/2010.
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Decreto 7.388, de 09/12/2010 (Administrativo. Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Discriminação – CNCD)