Legislação
Decreto 9.122, de 09/08/2017
(D.O. 10/08/2017)
- Ao CNDH cabe exercer as competências estabelecidas no art. 4º da Lei 12.986, de 2/06/2014.
- Ao CNCD cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 7.388, de 9/12/2010.
- Ao Conanda, criado pela Lei 8.242, de 12/10/1991, cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.
- Ao CONADE cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 3.298, de 20/12/1999.
- Ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 5.109, de 17/06/2004.
- Ao CNPCT cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 12.847, de 2/08/2013.
- Ao MNPCT cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 12.847/2013.
- Ao Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 8.750, de 9/05/2016.
Decreto 9.465, de 09/08/2018, art. 10 (acrescenta o artigo. Vigência em 04/09/2018).- Ao Conselho Nacional dos Direitos da Mulher cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 7.353, de 29/08/1985, e no Decreto 6.412, de 25/03/2008.
Decreto 9.465, de 09/08/2018, art. 10 (acrescenta o artigo. Vigência em 04/09/2018).