Legislação

Decreto 9.122, de 09/08/2017

Art. 29

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 29

- Ao CNPCT cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 12.847, de 2/08/2013.

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Lei 12.847, de 02/08/2013 (Administrativo. Institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; cria o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura)