Legislação

Decreto 9.122, de 09/08/2017

Art. 26

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 26

- Ao Conanda, criado pela Lei 8.242, de 12/10/1991, cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.

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Lei 8.242, de 12/10/1991 (Menor. Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA)