Legislação
Decreto 9.123, de 09/08/2017
Convenção internacional. Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2362 (2017), de 29/06/2017, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que prorroga o regime de sanções aplicável à Líbia.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945, e
Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2362 (2017), de 29/06/2017, que prorroga o regime de sanções aplicável à Líbia até 15 de novembro de 2018, Decreta:
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