Legislação

Decreto 9.132, de 18/08/2017

Art.

(Vigência externa em 27/02/2016). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia sobre o Exercício de Trabalho Remunerado por Membros da Família que Permanecem sob Sustento de Membro do Pessoal da Missão Diplomática ou da Repartição Consular, firmado em Brasília, em 26/11/2012.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia sobre Trabalho Remunerado por Membros da Família que Permanecem sob Sustento de Membro do Pessoal da Missão Diplomática ou da Repartição Consular foi firmado em Brasília, em 26 de novembro de 2012;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 157, de 7/08/2015; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 27 de fevereiro de 2016, nos termos de seu Artigo 9; Decreta:

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