Legislação

Decreto 9.133, de 18/08/2017

Art.

(Vigência externa em 28/10/2015). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia sobre o Trabalho Remunerado de Dependentes de Membros de Missões Diplomáticas e Repartições Consulares, firmado em Ancara, em 21/10/2010.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia sobre o Trabalho Remunerado de Dependentes de Membros de Missões Diplomáticas e Repartições Consulares foi firmado em Ancara, em 21 de outubro de 2010;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 244, de 28/06/2012; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 28 de outubro de 2015, nos termos de seu Artigo 9º; Decreta:

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