Legislação
Decreto 9.134, de 18/08/2017
Art. 0º
(Vigência externa em 01/01/2016). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes Residentes do Pessoal Diplomático, Consular e Técnico-Administrativo, firmado em Roma, em 11/11/2008.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a República Italiana sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes Residentes do Pessoal Diplomático, Consular e Técnico-Administrativo foi firmado em Roma, em 11 de novembro de 2008;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 205, de 07/04/2010; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de janeiro de 2016, nos termos de seu Artigo 7º; Decreta:
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