Legislação

Decreto 9.137, de 21/08/2017

Art. 23

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DA UNIDADE DESCENTRALIZADA (Ir para)

Art. 23

- Ao Escritório Especial em Altamira, localizado no Estado do Pará, subordinado à Secretaria Nacional de Articulação Social, compete:

I - representar a Secretaria de Governo da Presidência da República e participar da implementação e do acompanhamento das políticas, dos programas e dos projetos de sua competência;

II - auxiliar a Secretaria de Governo da Presidência da República na articulação com os órgãos federais, estaduais, distritais e municipais e com as entidades privadas, incluídas as empresas e as organizações da sociedade civil; eIII - monitorar e avaliar a implementação das ações federais constantes do Plano de Desenvolvimento Regional e Sustentável do Xingu.

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