Legislação
Decreto 9.137, de 21/08/2017
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DA UNIDADE DESCENTRALIZADA (Ir para)
Art. 23- Ao Escritório Especial em Altamira, localizado no Estado do Pará, subordinado à Secretaria Nacional de Articulação Social, compete:
I - representar a Secretaria de Governo da Presidência da República e participar da implementação e do acompanhamento das políticas, dos programas e dos projetos de sua competência;
II - auxiliar a Secretaria de Governo da Presidência da República na articulação com os órgãos federais, estaduais, distritais e municipais e com as entidades privadas, incluídas as empresas e as organizações da sociedade civil; eIII - monitorar e avaliar a implementação das ações federais constantes do Plano de Desenvolvimento Regional e Sustentável do Xingu.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;