Legislação

Decreto 9.139, de 22/08/2017

Art.

(Vigência externa em 03/10/2011). Convenção internacional. Promulga o Protocolo Adicional ao Acordo-Quadro de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa sobre a Cooperação Descentralizada, firmado em São Jorge do Oiapoque, em 12/02/2008.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Protocolo Adicional ao Acordo-Quadro de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa sobre a Cooperação Descentralizada foi firmado em São Jorge do Oiapoque, em 12 de fevereiro de 2008;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo Adicional por meio do Decreto Legislativo 293, de 22/09/2011; e

Considerando que o Protocolo Adicional entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 3 de outubro de 2011, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 5; Decreta:

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