Legislação

Decreto 9.140, de 22/08/2017

Art.

(Vigência externa em 06/11/2011). Convenção internacional. Grécia. Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica em Assuntos Econômicos, Científicos, Tecnológicos e de Inovação, firmado em Atenas, em 03/04/2009.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica em Assuntos Econômicos, Científicos, Tecnológicos e de Inovação foi firmado em Atenas, em 3 de abril de 2009;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 299, de 30/09/2011; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 6 de novembro de 2011, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 7; Decreta:

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