Legislação

Decreto 9.144, de 22/08/2017

Art. 16
  • Cessão para outros Poderes e entes federativos
Art. 16

- A cessão para outros Poderes ou entes federativos somente ocorrerá para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima equivalente ao nível 4 do Grupo-DAS.

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