Legislação
Decreto 9.144, de 22/08/2017
(Revogado pelo Decreto 10.835, de 14/10/2021, art. 36). (Vigência em 01/10/2017). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre as cessões e as requisições de pessoal em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.835, de 14/10/2021, art. 36 (revogação total)Decreto 10.789, de 08/09/2021, art. 8º (art. 17)
Decreto 9.707, de 11/02/2019, art. 1º (arts. 11, 12, 15, 17, 18 e 19)
Decreto 9.648, de 27/12/2018, art. 1º (art. 19)
Decreto 9.162, de 27/09/2017, art. 1º (arts. 11, 12 e 19. Vigência em 01/10/2017)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei 8.112, de 11/12/1990, e no art. 49 da Lei 13.464, de 10/07/2017, Decreta: [[Lei 8.112/1990, art. 93. Lei 13.464/2017, art. 49.]]
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Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 93 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais)