Legislação
Decreto 9.144, de 22/08/2017
- Cessão
- A cessão é o ato autorizativo pelo qual o agente público, sem suspensão ou interrupção do vínculo funcional com a origem, passa a ter exercício fora da unidade de lotação ou da estatal empregadora.
§ 1º - Não haverá cessão sem o pedido do cessionário, a concordância do cedente e a concordância do agente público cedido.
§ 2º - A cessão é realizada para a ocupação de cargo em comissão ou de função de confiança em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
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