Legislação

Decreto 9.147, de 28/08/2017

Art.
Art. 3º

- Nas áreas da extinta Renca onde haja sobreposição parcial com unidades de conservação da natureza ou com terras indígenas demarcadas fica proibido, exceto se previsto no plano de manejo, o deferimento de:

I - autorização de pesquisa mineral;

II - concessão de lavra;

III - permissão de lavra garimpeira;

IV - licenciamento; e

V - qualquer outro tipo de direito de exploração minerária.

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