Legislação

Decreto 9.149, de 28/08/2017

Art. 13
Art. 13

- (Revogado pelo Decreto 9.906, de 08/07/2019, art. 22).

Redação anterior: [Art. 13 - As horas de atividades voluntárias computadas na Plataforma Digital do Voluntariado poderão ser aproveitadas conforme regulamento para, entre outros usos:
I - utilização como critério de desempate em concursos públicos da administração pública direta, autárquica e fundacional;
II - utilização em processos internos de promoção nas carreiras da administração pública direta, autárquica e fundacional; e
III - utilização em programas educacionais fomentados pelo Poder Público federal e nos programas educacionais de ensino federal, estadual, municipal e distrital.]

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