Legislação

Decreto 9.150, de 04/09/2017

Art. 44

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 44

- Ao Conselho Nacional de Segurança Pública cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 7.413, de 30/12/2010.

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Decreto 7.413, de 30/12/2010 (Administrativo. Dispõe sobre a estrutura, composição, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Pública – CONASP)