Legislação

Decreto 9.154, de 06/09/2017

Art.
Art. 1º

- São obrigatórias as transferências aos entes federativos necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo, sem prejuízo do disposto nos Decretos 8.926, de 8/12/2016, 8.765, de 10/05/2016, 8.659, de 29/01/2016, 8.509, de 25/08/2015, 8.286, de 4/07/2014, 8.267, de 18/06/2014, 8.227, de 22/04/2014, 8.206, de 13/03/2014, 8.173, de 26/12/2013, 8.152, de 12/12/2013, 8.113, de 30/09/2013, 8.110, de 30/09/2013, 8.032, de 25/06/2013, 8.022, de 31/05/2013, 7.991, de 24/04/2013, 7.980, de 8/04/2013, 7.967, de 22/03/2013, 7.893, de 24/01/2013, 7.868, de 19/12/2012, 7.836, de 9/11/2012, 7.804, de 13/09/2012, 7.745, de 5/06/2012, 7.720, de 16/04/2012, 7.662, de 28/12/2011, 7.625, de 24/11/2011, 7.576, de 11/10/2011, 7.488, de 24/05/2011, 7.369, de 26/11/2010, 7.211, de 11/06/2010, 7.157, de 9/04/2010, 7.125, de 3/03/2010, 7.051, de 23/12/2009, 7.025, de 7/12/2009, 6.982, de 14/10/2009, 6.958, de 14/09/2009, 6.921, de 4/08/2009, 6.876, de 8/06/2009, 6.807, de 25/03/2009, 6.714, de 29/12/2008, 6.694, de 15/12/2008, 6.450, de 8/05/2008, 6.326, de 27 dezembro de 2007, e 6.276, de 28/11/2007.

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