Legislação
Decreto 9.154, de 06/09/2017
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/09/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Dyogo Henrique de Oliveira
CÓDIGO | AÇÃO | CÓDIGO EMPREENDIMENTO | EMPREENDIMENTO |
7S97 | Construção de contorno rodoviário noMunicípio de Brasiléia - na BR- 317/AC | MT.01155 | Construção de contorno rodoviário noMunicípio de Brasiléia, na BR-317/AC |
0EB3 | Concessão de subvenção econômicapara a aquisição de materiais de construçãodestinados à reforma, à ampliação ou àconclusão de unidades habitacionais - Cartão Reforma | MCID.03042 | Cartão Reforma - Região Nordeste - Parceladestinada à assistência técnica prevista no §6º do art. 1º da Lei 13.439, de 27/04/2017. |
0EB3 | Concessão de subvenção econômicapara a aquisição de materiais de construçãodestinados à reforma, à ampliação ou àconclusão de unidades habitacionais - Cartão Reforma | MCID.03043 | Cartão Reforma - Região Norte - Parcela destinadaà assistência técnica prevista no § 6ºdo art. 1º da Lei 13.439, de 27/04/2017. |
0EB3 | Concessão de subvenção econômicapara a aquisição de materiais de construçãodestinados à reforma, à ampliação ou àconclusão de unidades habitacionais - Cartão Reforma | MCID.03044 | Cartão Reforma - Região Sudeste - Parceladestinada à assistência técnica prevista no §6º do art. 1º da Lei nº 13.439, de 27 de abril de2017. |
0EB3 | Concessão de subvenção econômicapara a aquisição de materiais de construçãodestinados à reforma, à ampliação ou àconclusão de unidades habitacionais - Cartão Reforma | MCID.03045 | Cartão Reforma - Região Sul - Parcela destinada àassistência técnica prevista no § 6º doart. 1º da Lei nº 13.439, de 27/04/2017. |
0EB3 | Concessão de subvenção econômicapara a aquisição de materiais de construçãodestinados à reforma, à ampliação ou àconclusão de unidades habitacionais - Cartão Reforma | MCID.03046 | Cartão Reforma - Região Centro-Oeste - Parceladestinada à assistência técnica prevista no §6º do art. 1º da Lei 13.439, de 27/04/2017. |
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;