Legislação
Decreto 9.158, de 21/09/2017
Art. 8º
Art. 8º
- No setor elétrico, o poder concedente é representado pelo Ministério de Minas e Energia para os fins do disposto na Lei 12.783/2013, e neste Decreto.
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Lei 12.783, de 11/01/2013 ((Conversão da Medida Provisória 579, de 11/09/2012). Administrativo. Dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária; altera as Leis 10.438, de 26/04/2002, 12.111, de 9/12/2009, 9.648, de 27/05/1998, 9.427, de 26/12/1996, e 10.848, de 15/03/2004; revoga dispositivo da Lei 8.631, de 4/03/1993)