Legislação

Decreto 9.160, de 26/09/2017

Art. 5º-A
Art. 5º-A

- O GGPP se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador.

Decreto 10.149, de 02/12/2019, art. 1º (acrescenta o artigo).

§ 1º - O quórum de reunião do GGPP é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - O Coordenador do GGPP terá o voto de qualidade em caso de empate.

§ 3º - Os membros do GGPP que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

§ 4º - A Secretaria-Executiva do GGPP será exercida pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Urbana do Ministério da Cidadania.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total