Legislação
Decreto 9.160, de 26/09/2017
- O GGPP se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador.
Decreto 10.149, de 02/12/2019, art. 1º (acrescenta o artigo).§ 1º - O quórum de reunião do GGPP é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º - O Coordenador do GGPP terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º - Os membros do GGPP que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
§ 4º - A Secretaria-Executiva do GGPP será exercida pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Urbana do Ministério da Cidadania.
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