Legislação

Decreto 10.149, de 02/12/2019

Art.
Art. 1º

- O Decreto 9.160, de 26/09/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.160/2017, art. 1º - Fica instituído o Plano Progredir, no âmbito do Ministério da Cidadania, que constitui um conjunto articulado de ações de inclusão produtiva para pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único.
[...]] (NR)
[Decreto 9.160/2017, art. 5º - Fica instituído o Grupo Gestor do Plano Progredir - GGPP, órgão colegiado de natureza consultiva composto por um representante dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Cidadania, que o coordenará;
II - Ministério da Economia;
III - Ministério da Educação;
IV - Ministério do Desenvolvimento Regional; e
V - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
[...]
§ 2º - Os membros do GGPP e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Cidadania.
§ 3º - Poderão ser convidados a participar das reuniões do GGPP representantes de outros órgãos, de entidades públicas e de organizações da sociedade civil.
[...]
§ 5º - É vedada a criação de subcolegiados.] (NR)
[Decreto 9.160/2017, art. 5º-A - O GGPP se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador.
§ 1º - O quórum de reunião do GGPP é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º - O Coordenador do GGPP terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º - Os membros do GGPP que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
§ 4º - A Secretaria-Executiva do GGPP será exercida pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Urbana do Ministério da Cidadania.] (NR)
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