Legislação

Decreto 9.165, de 09/10/2017

Art.

(Vigência externa em 01/08/2017). Convenção internacional. Ensino. Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação nos Domínios da Educação e da Educação Superior entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Áustria, firmado em Brasília, em 11/03/2013.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo-Quadro de Cooperação nos Domínios da Educação e da Educação Superior entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Áustria foi firmado em Brasília, em 11 de março de 2013;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo-Quadro por meio do Decreto Legislativo 83, de 7/06/2017; e

Considerando que o Acordo-Quadro entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de agosto de 2017, nos termos de seu Artigo 7º; Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total